
Grupo de 18 trabalhadores submetido a trabalho análogo ao de escravo é resgatado em Santa Rosa da Serra (MG)
Cada trabalhador resgatado receberá verbas rescisórias no valor de R$ 4.023,07, totalizando R$ 72.415,26 de verbas pagas pelo empregador para todo o grupo
A Inspeção do Trabalho da Gerência Regional do Trabalho em Uberaba (MG) resgatou no dia 22 de maio um grupo de 18 trabalhadores que atuava em lavouras de café no município de Santa Rosa da Serra, interior em Minas Gerais. Os trabalhadores foram recrutados do interior da Bahia a pedido do empregador, chegando à propriedade em ônibus fretados clandestinamente. Alojados próximos a um curral, muitos deles dormiam no chão, em colchões inadequados ou até mesmo sobre espumas, junto ao odor de esterco e urina dos bovinos.
“Alguns dos trabalhadores informaram aos auditores que trouxeram os colchões e espumas da cidade de origem. Outros dormiam nos beliches existentes, mas muitas das camas não possuíam estrado, sendo estes improvisados com bambus amarrados pelos próprios trabalhadores”, ressalta o auditor fiscal do Trabalho, Humberto Monteiro Camasmie, que coordenou a ação fiscal.
O auditor informa que no local de trabalho não havia armário ou guarda-roupa para os pertences, que ficavam sobrepostos nas próprias camas, dispostos no chão ou dependurados nas paredes dos quartos. “O preparo de alimentos ocorria dentro dos próprios alojamentos, com evidente risco de incêndio ou mesmo de intoxicação em eventual vazamento de gás enquanto dormiam”, frisou.
Também não havia no local geladeira ou qualquer recipiente adequado para que os trabalhadores refrigerassem os alimentos, intensificando o risco de contaminação e inadequação dos mesmos para consumo. Na execução de suas atividades faziam uso apenas de luvas e botas de uso particular, todas em péssimas condições, pois o empregador não fornecia o material de proteção. “Até mesmo materiais de trabalho foram adquiridos pelos próprios empregados, como panos para colheita e rastelos”, ressalta o coordenador.
Não havia instalações sanitárias na frente de trabalho tendo os trabalhadores de efetuarem suas necessidades fisiológicas a céu aberto, na própria plantação. “Tal situação degradante configura aviltamento à dignidade dos trabalhadores”, avalia Camasmie.
Por manter os trabalhadores nessa situação degradante, o empregador foi autuado por uso de mão de obra análoga à de escravo. Cada trabalhador resgatado receberá verbas rescisórias no valor de R$ 4.023,07, totalizando R$ 72.415,26 de verbas pagas pelo empregador para todo o grupo. Todos os trabalhadores foram encaminhados para recebimento de guias de seguro-desemprego devidas ao resgatado. Eles foram transportados de volta aos municípios de origem em ônibus fretado pelo empregador.
Conforme dados do Radar do Trabalho Escravo, da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério da Economia, já foram resgatados pela fiscalização 68 trabalhadores de situação análoga à de escravo no estado de Minas Gerais este ano.
Link:
http://trabalho.gov.br/component/content/article?id=7068
Comentário da GPSET: A Organização Internacional do Trabalho (OIT) tem reconhecido, desde sua criação, a Inspeção do Trabalho como elemento fundamental de proteção aos trabalhadores. Suas recomendações, nesta área, culminaram com a publicação da Convenção 81, em 1947, que já foi ratificada por 141 países do mundo, entre eles o Brasil. A Inspeção do Trabalho, em nosso país, é denominada de Auditoria Fiscal do Trabalho e enfrenta ainda variados desafios. Suas atribuições envolvem não apenas o dever de bem desempenhar o poder fiscalizatório de Estado para intervir nas relações de trabalho, mas também de desenvolver novas estratégias que contribuam para a construção de uma cultura de prevenção e promoção da segurança e saúde para todos os trabalhadores (Trecho extraído do Livro EMBARGO E INTERDIÇÃO – INSTRUMENTOS DE PRESERVAÇÃO DA VIDA E DA SAÚDE DOS TRABALHADORES).
Emerson Gomes
Eng. Mecânico e Seg. do Trabalho
CREA-RS
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