Ações de combate ao trabalho escravo na Bahia são modelo para órgão da ONU

Relato da experiência baiana fará parte de relatório sobre políticas eficientes de enfrentamento do trabalho escravo, documento elaborado pela Organização Internacional para as Migrações (OIM).

A experiência baiana no combate ao trabalho escravo será incluída no relatório sobre políticas de enfrentamento elaborado pela Organização Internacional para as Migrações (OIM), órgão da Organização das Nações Unidas (ONU), e do Foreign Commonwealth Office, do Reino Unido. Representantes das duas instituições se reuniram na sexta-feira (15), em Salvador, com auditores-fiscais do Trabalho integrantes do Grupo Especial de Combate ao Trabalho Análogo ao Escravo na Bahia (Getrae-BA) e com membros da Comissão Estadual para Erradicação do Trabalho Escravo na Bahia (Coetrae-BA), para conhecer as políticas públicas desenvolvidas no estado.

Durante o encontro, os auditores-fiscais apresentaram o trabalho desenvolvido na Bahia pelo Getrae em conjunto com a Coetrae na prevenção, na repressão e no atendimento às vítimas do trabalho escravo, com relatos sobre a atuação das forças-tarefas no estado e sobre os procedimentos envolvidos nas fiscalizações, como a obtenção de indícios sobre submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravos, os resgates, a emissão dos requerimentos de seguro-desemprego do trabalhador resgatado, o cálculo de verbas rescisórias, a análise do ambiente de trabalho com embargo e/ou interdição, se for o caso, e a lavratura de autos de infração.

Os auditores-fiscais também participaram de oficinas promovidas pela OIM para discutir e propor soluções que comporão uma Carta de Recomendação a diversos países sobre Combate ao Trabalho Escravo Contemporâneo. Participaram das oficinas, realizadas em Salvador e Brasília, representantes de Reino Unido, Brasil, Colômbia, Caribe, Costa Rica, Venezuela, El Salvador e Honduras. Em Salvador, estavam presentes representantes do Ministério da Economia (auditores-fiscais do Trabalho vinculados à Subsecretaria de Inspeção do Trabalho), da Organização dos Estados Americanos – OEA (seções Colômbia e Brasil), da Embaixada do Reino Unido, da Secretaria de Trabalho, Emprego e Renda – Setre-BA, da Polícia Rodoviária Federal e do Ministério Público do Trabalho, entre outros órgãos e instituições.

Link:
http://www.trabalho.gov.br/component/content/article?id=6897

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