
Mudanças nos Serviços Médicos de Atendimento ao Trabalhador: Mudanças estas que geraram questionamentos, veja a seguir!
Com o objetivo de proteger e promover a saúde dos trabalhadores em face dos perigos ocupacionais, o CFM (Conselho Federal de Medicina) emitiu, em janeiro, uma resolução que estabelece novas diretrizes para os serviços ambulatoriais nas empresas.
Por meio da Resolução CFM 2.376/2024, os serviços médicos ambulatoriais destinados ao atendimento dos trabalhadores devem ser devidamente registrados no CRM (Conselho Regional de Medicina) da região onde operam.
O Presidente da Abresst, Ricardo Pacheco, e médico do Trabalho, destacou que algumas das determinações presentes na Resolução CFM Nº 2.323 de 2022 já abordavam questões semelhantes.
No entanto, a novidade da resolução de 2024 reside no requisito de que os médicos informem oficialmente o CRM caso deixem de ser responsáveis pelo PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) em até 30 dias.
Além disso, agora é obrigatório que o médico do Trabalho responsável pelo PCMSO registre cada programa sob sua coordenação junto à autarquia estadual. Essas mudanças são vistas como positivas para melhorar a qualidade dos serviços prestados, pois aumentam a fiscalização sobre as empresas.
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