PREVENÇÃO A ASSÉDIO PELA CIPA

Desde segunda-feira 20 de março, o combate aos casos de assédio moral e sexual é uma obrigação de todas as empresas brasileiras. Uma portaria do Ministério do Trabalho determina que a Cipa – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – passe a ter também essa função.

Medidas preventivas da CIPA:

“Inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa […]Fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis […]”

Dentre outras normas.

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